NOM-051 (México): selos de advertência frontais e rotulagem obrigatória
O que a NOM-051-SCFI/SSA1-2010 e sua modificação de 2020 exigem: os cinco selos, as duas legendas, os limites da fase 3, as restrições de marketing infantil e as regras gerais de rotulagem.
A NOM-051-SCFI/SSA1-2010 é a norma geral do México para rotulagem de alimentos e bebidas não alcoólicas pré-embalados. Sua modificação de 2020 (publicada no Diario Oficial em 27 de março de 2020) introduziu o sistema de advertência frontal que se tornou referência na América Latina. O cumprimento foi por fases: 1º de outubro de 2020 (fase 1), 1º de outubro de 2023 (fase 2) e 1º de outubro de 2025 (fase 3, com os limites mais rígidos, hoje em vigor).
Os cinco selos e as duas legendas
Produtos que ultrapassam os limites devem exibir selos octogonais pretos no canto superior direito da superfície principal de exibição, um por nutriente em excesso:
- EXCESO CALORÍAS
- EXCESO AZÚCARES
- EXCESO GRASAS SATURADAS
- EXCESO GRASAS TRANS
- EXCESO SODIO
Duas legendas retangulares completam o sistema: "CONTIENE CAFEÍNA – EVITAR EN NIÑOS" para qualquer cafeína adicionada e "CONTIENE EDULCORANTES – NO RECOMENDABLE EN NIÑOS" para qualquer adoçante adicionado. Os selos devem estar em espanhol, na tipografia e proporções exatas da norma, e seu tamanho escala com a superfície de exibição. Embalagens com superfície muito pequena podem usar um único selo com o número de excessos, e embalagens abaixo de uma área mínima ficam isentas dos selos frontais, mas não da informação.
Limites da fase 3 (a partir de 1º de outubro de 2025)
| Nutriente | Sólidos (por 100 g) | Líquidos (por 100 mL) |
|---|---|---|
| Calorias | ≥ 275 kcal | ≥ 70 kcal (ou ≥ 8 kcal de açúcares adicionados) |
| Açúcares adicionados | ≥ 10% da energia total | ≥ 10% da energia total |
| Gorduras saturadas | ≥ 10% da energia total | ≥ 10% da energia total |
| Gorduras trans | ≥ 1% da energia total | ≥ 1% da energia total |
| Sódio | ≥ 1 mg por kcal, ou ≥ 300 mg | ≥ 45 mg em bebidas sem calorias |
Confirme sempre os números contra o texto vigente da norma e seus critérios oficiais de interpretação, pois os limites foram desenhados para se tornarem mais rígidos por fase e a autoridade (COFEPRIS/PROFECO) publica esclarecimentos.
Restrições de marketing quando há selos
Um produto com um ou mais selos ou legendas não pode exibir na embalagem personagens infantis, animações, desenhos, celebridades, atletas, mascotes nem elementos interativos como jogos ou downloads dirigidos a crianças, nem fazer alegações nutricionais sobre os nutrientes em excesso. Os selos não podem ser cobertos por adesivos, exceto a etiqueta de importador legalmente exigida sob condições estritas.
Informação obrigatória geral
- Denominação do produto e marca, em espanhol.
- Lista de ingredientes em ordem decrescente por peso, com alérgenos declarados ("Contiene…") e açúcares adicionados identificados.
- Conteúdo líquido conforme a NOM-030-SCFI (unidades métricas, na superfície principal).
- Nome e endereço do responsável; em importações, os dados do importador.
- País de origem.
- Identificação do lote e data de vencimento ou de validade mínima, de forma permanente e legível.
- Tabela de informação nutricional por 100 g/mL e por embalagem ou porção, além dos selos frontais.
- Instruções de conservação e preparo quando necessárias para o uso seguro.
Como o EtikStudio resolve
Os modelos NOM-051 incluem os selos e legendas como objetos vetoriais com as proporções exatas da norma, dimensionados automaticamente pela área da etiqueta. Os selos são controlados por dados: você informa os valores nutricionais por 100 g/mL e o modelo mostra só os selos aplicáveis, então uma reformulação que fica abaixo de um limite remove o selo sem que um designer toque no arquivo. Lote e data vêm do seu sistema, e as versões são conservadas para verificações da PROFECO.
Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. As normas mudam; verifique sempre o texto oficial vigente antes de imprimir.